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Nova lei condiciona registro de médicos à aprovação em exame

Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que estabelece novas diretrizes para o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A legislação vincula a concessão do registro profissional à aprovação no exame e institui uma avaliação seriada dos estudantes durante a graduação.

As provas serão realizadas no segundo, quarto e sexto ano do curso de Medicina. A nota final será composta pela média dos três resultados, conferindo maior peso à avaliação do último ano. A regra aplica-se aos estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026. Caso não alcancem o nível de proficiência necessário, os alunos poderão refazer a terceira etapa em edições subsequentes para recálculo da nota.

Avaliação dos cursos e formação

O deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), relator da medida provisória que originou a lei, destacou que o modelo seriado permite o acompanhamento contínuo do desempenho acadêmico e a identificação precoce de deficiências nos cursos. Instituições com resultados insatisfatórios poderão sofrer sanções, como a redução de vagas ou a suspensão de novos ingressos.

O Ministério da Educação será responsável pela aplicação das provas de forma descentralizada. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reforçou que o formato de teste de progresso visa aprimorar a qualidade da formação e garantir maior segurança aos pacientes, com governança compartilhada entre as pastas da Educação, Saúde e o Conselho Federal de Medicina.

Residência médica e profissionais do exterior

A nova legislação também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica para monitorar a qualidade dos programas e a oferta de vagas. Para profissionais formados no exterior, o processo de revalidação permanece inalterado, sendo que a prova teórica do Revalida será equivalente à terceira etapa do Enamed.

Estudantes que não atingirem a proficiência mínima poderão obter a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que autoriza apenas atividades técnico-científicas sob supervisão, sem permissão para atendimento direto a pacientes. O vice-presidente Geraldo Alckmin ressaltou que a medida busca elevar o padrão dos profissionais e assegurar a qualidade do atendimento à população.

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