A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que torna obrigatória a identificação de medicamentos e produtos de saúde adquiridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida abrange a União, estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de coibir o desvio de cargas e a comercialização irregular desses itens no mercado paralelo.
Os parlamentares validaram o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 5422/13. Como a legislação original mencionava uma lei de licitações já revogada, a relatora optou pela criação de uma norma autônoma voltada especificamente à saúde pública, argumentando que a regra geral de licitações não impede legislações setoriais para aquisições do SUS.
Regras de identificação
Conforme o texto aprovado, os produtos, embalagens, rótulos e cartelas deverão conter marcas de identificação exclusivas. O Poder Executivo Federal ficará responsável por definir os produtos abrangidos e o padrão visual a ser adotado. Até que essas normas sejam regulamentadas, os insumos custeados por fundos de saúde deverão exibir obrigatoriamente a frase: "Uso exclusivo no SUS, venda proibida".
Caso a proposta seja sancionada, as novas exigências entrarão em vigor um ano após a publicação. O Executivo deverá definir um período de transição para que os contratos vigentes sejam adaptados sem gerar custos adicionais à rede pública.
Próximos passos
A matéria tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa passar por votações na Câmara e no Senado.