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Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV recomeça nesta sexta-feira

Redação

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno das eleições tem início nesta sexta-feira (9) e segue até o dia 23 de outubro. O período de campanha para os candidatos que disputam os cargos de presidente da República e governador foi retomado oficialmente em 5 de outubro, permitindo uma série de atividades presenciais e digitais para conquistar o eleitorado.

Regras de campanha

Durante o período de campanha, os candidatos estão autorizados a realizar comícios, carreatas com carros de som, distribuição de material impresso e o uso de alto-falantes entre as 8 horas e as 22 horas. Além disso, as estratégias de comunicação incluem anúncios em jornais impressos e o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais, respeitando as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Votação do segundo turno

O pleito decisivo está marcado para o dia 25 de outubro. As seções eleitorais estarão abertas das 8 horas às 17 horas, seguindo o horário de Brasília. É importante ressaltar que o voto é obrigatório e que os cidadãos que não compareceram ao primeiro turno estão aptos e devem votar no segundo. Caso o eleitor esteja impossibilitado de comparecer, a justificativa de ausência é um procedimento necessário.

Estados em disputa

Além da corrida presidencial, a disputa pelo governo estadual terá continuidade em cinco estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. No Rio de Janeiro, o cenário foi alterado após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que anulou os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho (Republicanos). Com a medida, a eleição de Douglas Ruas (PL) foi confirmada ainda em primeiro turno, alterando a configuração que previa um embate contra Eduardo Paes (PSD).

Fiscalização e denúncias

Para garantir a lisura do processo, o TSE mantém à disposição dos eleitores o aplicativo Pardal. A ferramenta permite que a população denuncie propagandas eleitorais que estejam em desacordo com a legislação. Para utilizar o sistema, o denunciante deve realizar a autenticação por meio do e-Título ou da conta Gov.br. As denúncias devem conter elementos que permitam a apuração, como fotos, vídeos ou áudios que comprovem a irregularidade relatada.

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