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Cobrança de honorários por condomínios: STJ define primeira relevância reconhecida em sessão virtual

Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou o primeiro tema de relevância examinado em uma sessão virtual focada na resolução de controvérsias sob o novo sistema. A questão central aborda se condomínios podem cobrar de condôminos os honorários advocatícios contratuais referentes a ações judiciais para a recuperação de dívidas condominiais.

As sessões virtuais dedicadas à análise de relevância começaram em 30 de setembro e terminaram na quarta-feira seguinte (7). Apesar de outras matérias terem sido aceitas pelas três seções especializadas, a discussão sobre os honorários advocatícios em processos movidos por condomínios foi a primeira a obter maioria para o reconhecimento de sua relevância.

A Segunda Seção aprovou a relevância do tema por unanimidade. Durante o mesmo julgamento, os ministros também definiram como ponto de controvérsia a necessidade de diferenciar a cobrança de honorários contratuais em litígios judiciais daquela referente à atuação extrajudicial para quitação de débitos condominiais.

Após a confirmação da relevância, a Segunda Seção decidiu suspender os recursos especiais e agravos em recurso especial que tramitam tanto nos tribunais estaduais quanto no próprio STJ. O caso será encaminhado para julgamento de mérito em sessão presencial, onde uma tese jurídica será estabelecida.

TJSC Analisou Tema em Incidente de Assunção de Competência

A proposição de relevância foi relatada pelo ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac). Em sua manifestação, Kukina salientou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já havia examinado a controvérsia por meio de um Incidente de Assunção de Competência (IAC).

O TJSC havia entendido que a inclusão de honorários advocatícios contratuais, despendidos pelo condomínio para iniciar uma ação, seria inadmissível, visto que tais custos deveriam ser cobertos pela parte perdedora através da sucumbência judicial. Contudo, o tribunal catarinense considerou válida a cobrança de honorários relacionados à atuação do advogado na recuperação extrajudicial de dívidas condominiais.

Membro da Cogepac Pode Propor Análise de Relevância Mesmo Sem Integrar Seção Competente

Referindo-se ao novo modelo de tramitação de recursos sob o regime de relevância, o ministro Kukina explicou que, após a regulamentação pela Lei 15.484/2026 e pela Emenda Regimental 55/2026, o presidente da Cogepac ou outro membro da comissão pode submeter uma proposta de recurso ao colegiado competente para a formação de um precedente qualificado, mesmo que não faça parte da seção específica.

Sérgio Kukina também mencionou que, embora o recurso especial em questão tenha sido interposto contra uma decisão publicada antes da vigência da Lei da Relevância, o artigo 6º da Emenda Regimental 55/2026 permite expressamente que recursos especiais interpostos antes da entrada em vigor da lei sejam submetidos ao sistema de relevância.

O objetivo é "evitar a coexistência de regimes distintos para questões jurídicas semelhantes e assegurar a plena implementação do novo modelo de precedentes instituído pela Constituição Federal, pela legislação processual e pelo Regimento Interno desta corte", conforme declarado pelo ministro.

Impacto da Cobrança de Honorários na Gestão Financeira Condominial

Com base em um parecer do Ministério Público Federal (MPF), o ministro destacou a existência de interpretações divergentes sobre o assunto em, no mínimo, cinco tribunais estaduais e um tribunal regional federal. Essa diversidade de entendimentos reforça a relevância da questão e a urgência de um posicionamento do STJ por meio de um precedente qualificado.

O magistrado também observou que a maneira como os honorários contratuais serão cobrados influenciará diretamente a administração financeira dos condomínios. A inadimplência das cotas condominiais, por exemplo, afeta a gestão e os custos suportados pelos condôminos adimplentes.

O ministro concluiu que "a definição da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça mostra-se relevante não apenas para a solução do litígio em exame, mas sobretudo para assegurar uniformidade, estabilidade, coerência e previsibilidade à interpretação da legislação federal aplicável, contribuindo para a racionalização do tratamento judicial da matéria e para a segurança jurídica das relações condominiais em todo o território nacional".

Acompanhamento das Sessões Virtuais e Pautas de Julgamento da Relevância

As sessões virtuais para análise de relevância, que duram sete dias corridos, podem ser acessadas no portal do STJ, na seção "Sessões Virtuais". Neste ambiente, é possível verificar o voto do relator e o painel de votação do colegiado, com foco em quatro pontos essenciais: a existência de questão infraconstitucional, a relevância do tema, a reafirmação de jurisprudência e a extensão de uma possível suspensão de processos.

As pautas das sessões virtuais também estão disponíveis no calendário de sessões do tribunal. Para consultá-las, basta selecionar o item "Relevância" e escolher uma das três seções especializadas ou a Corte Especial para visualizar a agenda de cada colegiado.

Fonte: stj.jus.br

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