Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, o PL 3277/26, busca expandir o acesso a métodos de diagnóstico de câncer mais modernos e menos invasivos no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta visa modificar o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/21), incorporando os princípios de atualidade tecnológica e equidade diagnóstica. O objetivo é diminuir as disparidades no acesso a exames de imagem, biópsias e outros métodos de investigação.
Adicionalmente, o projeto altera a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei 14.758/23). Essa alteração assegura a avaliação regular das tecnologias de diagnóstico disponíveis no SUS e prioriza, mediante indicação médica, procedimentos de biópsia minimamente invasivos, após sua incorporação formal ao sistema.
No contexto do câncer de mama, o projeto estabelece que o SUS deve oferecer biópsias minimamente invasivas para investigar lesões não palpáveis ou pequenas alterações suspeitas identificadas em exames.
Um exemplo citado no texto é a biópsia assistida por vácuo, também conhecida como mamotomia. Este procedimento permite a coleta de fragmentos de tecido de forma menos invasiva, potencialmente evitando cirurgias diagnósticas.
O deputado Dr. Frederico (PL-MG), autor do projeto, esclarece que a proposta não visa incorporar novas tecnologias diretamente ao SUS. Ele enfatiza que o texto não substitui nem interfere nas atribuições técnicas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que mantém sua responsabilidade pela avaliação de eficácia, segurança, custo-efetividade e impacto orçamentário das tecnologias.
O parlamentar argumenta que a priorização de diagnósticos minimamente invasivos pode gerar uma redução nos gastos públicos. Segundo ele, a medida "pode diminuir gastos relacionados a procedimentos reparadores e ao suporte psicológico decorrente de intervenções mais invasivas".
Diferenças entre SUS e Planos de Saúde
O projeto também estabelece que, na avaliação de tecnologias a serem incorporadas para prevenção, detecção precoce e diagnóstico de câncer, devem ser consideradas as diferenças significativas entre as opções diagnósticas oferecidas pelo SUS e as autorizadas pelos planos de saúde.
Tramitação do Projeto
A proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o projeto ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.