O prazo para os municípios de Rondônia aderirem ao Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários dos Municípios (PEM 2025), instituído pela Emenda Constitucional 136/2025, encerra-se em 31 de agosto. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que não há previsão de prorrogação e orienta os gestores a formalizarem o parcelamento junto à Receita Federal ou ao Ministério da Previdência Social, conforme o regime previdenciário de cada localidade.
O PEM 2025 representa uma conquista do movimento municipalista, resultado de uma proposta elaborada pela própria CNM e incorporada à EC 136/2025. O programa permite que municípios, suas autarquias e fundações, além de consórcios públicos intermunicipais, regularizem débitos previdenciários vencidos até 31 de agosto de 2025 em condições facilitadas: parcelamento em até 300 meses (25 anos), com redução de 40% nas multas e de 80% nos juros de mora, e correção pelo IPCA.
A regulamentação do parcelamento referente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi publicada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB 2283/2025. Segundo dados divulgados pela própria Receita Federal em agosto, 601 municípios em todo o país ainda não haviam formalizado a adesão até o dia 12, somando mais de R$ 3 bilhões em débitos previdenciários passíveis de inclusão no programa.
RGPS ou RPPS: Qual Caminho Seguir
A CNM esclarece que o procedimento para adesão varia conforme o regime previdenciário do município. Para débitos vinculados ao RGPS, a adesão é realizada exclusivamente de forma online, em duas etapas, pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), utilizando uma conta gov.br. Já os municípios que optarem pelo parcelamento especial no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Regularidade RPPS), junto ao Ministério da Previdência Social (MPS).
Importância para os Municípios de Rondônia
Com o prazo se encerrando em menos de duas semanas, a Associação Rondoniense de Municípios (AROM) reforça aos gestores dos 52 municípios rondonienses a importância de verificar, ainda nesta semana, a situação de débitos previdenciários junto ao RGPS e/ou ao RPPS e de formalizar a adesão ao PEM 2025 dentro do período estabelecido. As condições oferecidas — redução expressiva de multas e juros e parcelamento em até 25 anos — representam uma oportunidade concreta de regularização fiscal para prefeituras que enfrentam passivos previdenciários acumulados, sem a qual os débitos permanecem sujeitos às regras ordinárias, mais onerosas, de cobrança.