A proposta legislativa 2586/26, em análise na Câmara dos Deputados, visa estabelecer diretrizes para combater a desinformação sobre questões climáticas e ambientais. O texto também prevê a criação de protocolos de comunicação para situações de emergência e calamidade, considerando a integridade das informações como medida de defesa civil.
A desinformação climática e ambiental é definida como a disseminação de conteúdos falsos ou distorcidos que negam as mudanças climáticas, suas causas humanas ou a gravidade de seus efeitos. A desinformação socioambiental, por sua vez, refere-se a informações enganosas sobre ecossistemas, uso do solo, comunidades afetadas, políticas ambientais ou desastres. O projeto distingue essas situações de erros individuais, que são informações incorretas divulgadas sem intenção de causar dano ambiental ou coletivo.
Por outro lado, a integridade da informação ambiental e climática é caracterizada pela divulgação de dados precisos, confiáveis, rastreáveis, atualizados e acessíveis sobre questões ambientais, mudanças climáticas e desastres. Essas informações devem respeitar o consenso científico, os direitos humanos e a pluralidade de fontes.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), autor da proposta, baseou-se em um estudo da Consultoria da Câmara que aponta como conteúdos manipulados em desastres podem gerar pânico, atrapalhar o socorro, desorganizar doações e diminuir a confiança em orientações oficiais. Alencar enfatizou a necessidade de proteger a informação ambiental, especialmente em calamidades, afirmando que “o acesso a informações confiáveis é essencial para orientar decisões, proteger comunidades e efetivamente combater as mudanças climáticas”.
Combate à desinformação
O projeto ressalta que o combate à desinformação deve ser feito respeitando a liberdade de expressão, o pluralismo de ideias e o direito de acesso à informação. Opiniões, críticas, manifestações humorísticas, interpretações de natureza valorativa e erros individuais não serão classificados como desinformação, a menos que sejam produzidos ou disseminados deliberadamente para causar dano ambiental ou social ou dificultar ações de proteção e defesa civil.
A proposta modifica a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente para incluir a transparência pública ambiental e a integridade da informação climática e ambiental entre os princípios e instrumentos da política ambiental. Em relação à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, o projeto insere a integridade das informações em todas as fases da gestão de riscos e determina que o poder público tenha entre suas atribuições o enfrentamento da desinformação.
Transparência ambiental
O projeto detalha quatro modalidades de transparência pública ambiental e climática:
- Transparência ativa: Consiste na divulgação proativa, sem necessidade de solicitação, de dados ambientais e climáticos de interesse público. Essas informações deverão ser apresentadas em formatos acessíveis e abertos, com atualização e possibilidade de rastreamento.
- Transparência passiva: Corresponde ao atendimento de pedidos de acesso a informações que ainda não tenham sido publicadas.
- Transparência reativa: Prevê que o poder público e quem desenvolva atividade potencialmente poluidora produzam e publiquem informações ambientais e climáticas que ainda não existam, quando forem necessárias para a proteção do meio ambiente ou para a gestão de riscos de desastres.
- Transparência corretiva: Envolve medidas para retificar, complementar ou atualizar informações falsas, errôneas, incompletas ou desatualizadas que possam colocar em risco a saúde, a vida, o meio ambiente ou o clima.
Comunicação em emergências
A integridade das informações sobre clima e meio ambiente será considerada uma medida de defesa civil em situações de calamidade pública. Nesses cenários, o poder público e quem desenvolva atividade potencialmente poluidora deverão divulgar rapidamente informações em todas as fases da gestão de riscos e desastres.
Também deverão ser estabelecidos protocolos de comunicação para situações de crimes ambientais, desastres, emergências e estados de calamidade pública. O texto prevê ainda a integração dos sistemas de monitoramento, alerta e informação ambiental entre os entes federativos e com a sociedade civil.
É importante notar que o projeto não estabelece multa, suspensão, bloqueio ou outra penalidade específica para quem divulgar desinformação ambiental ou deixar de cumprir os deveres de transparência.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise de forma conclusiva pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita de aprovação na Câmara e no Senado.