O Projeto de Lei 1206/26 propõe que escolas de educação básica e instituições de ensino superior, tanto públicas quanto privadas, sejam obrigadas a fornecer apoio psicológico aos seus profissionais.
O atendimento abrangerá todos os membros da comunidade escolar, incluindo não apenas professores e gestores, mas também:
- secretários;
- profissionais de apoio;
- equipes de limpeza e manutenção;
- vigilantes.
A iniciativa visa à prevenção e ao tratamento de questões relacionadas à saúde mental, como estresse ocupacional, violência no ambiente escolar e assédio.
Para as instituições de ensino públicas, a contratação de psicólogos deverá ocorrer por meio de concurso público, processo seletivo ou convênios.
Já as instituições privadas terão a opção de contratar esses profissionais diretamente ou por intermédio de empresas especializadas.
Como o apoio será implementado
O suporte psicológico poderá contemplar:
- sessões individuais;
- acompanhamento preventivo;
- programas de promoção da saúde mental;
- orientação em situações de estresse no trabalho;
- suporte em casos de violência escolar, assédio ou conflitos no ambiente institucional.
Além disso, escolas e universidades deverão disponibilizar um local adequado para os atendimentos, garantindo a confidencialidade das informações dos pacientes.
Cenário de saúde mental na educação
O deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), autor do projeto, argumenta que o setor educacional brasileiro enfrenta uma crise de saúde mental. Ele destaca que “professores e demais trabalhadores convivem diariamente com altos níveis de estresse, sobrecarga de trabalho e adoecimento emocional.”
O parlamentar enfatiza que o cuidado com a saúde mental desses profissionais também é um fator que contribui para a melhoria da qualidade da aprendizagem.
Tramitação e prazos
A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Caso o projeto seja sancionado, governos e instituições privadas terão um prazo de 24 meses para implementar as novas diretrizes.