Rondônia

Pequenas empresas ganham prazo de 90 dias para se adequar às novas regras de saúde mental no trabalho

Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma decisão do ministro André Mendonça, concedeu um prazo adicional de 90 dias para que pequenos negócios se adequem às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A norma aborda o gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo os aspectos psicossociais no ambiente de trabalho. A suspensão, válida até 23 de setembro, impede a aplicação de multas, autuações e outras penalidades, proporcionando mais tempo para a conformidade.

Contudo, a decisão não modifica as obrigações estabelecidas pela NR-1. As empresas permanecem responsáveis por identificar, avaliar e gerenciar fatores que podem impactar a saúde mental dos funcionários, como estresse, sobrecarga de trabalho e assédio, entre outros riscos laborais.

Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, enfatiza que a medida deve ser vista como uma chance para os empreendedores se organizarem, e não como um simples adiamento. Ele ressalta que a suspensão se refere apenas às penalidades, enquanto a obrigação de adequação permanece. O especialista aconselha que o período seja aproveitado para implementar todas as etapas exigidas pela norma.

O Sebrae orienta que o foco principal é a empresa se antecipar, realizando todos os estudos, procedimentos e providenciando os documentos necessários. Dessa forma, o empreendedor evita questionamentos e penalidades futuras. Quanto antes a preparação for feita, melhor.

Edgard Fernandes, analista de Competitividade e Especialista em Direito Tributário do Sebrae

As recomendações incluem a atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a identificação de riscos psicossociais, a implementação de medidas preventivas e o registro das ações. Além disso, é fundamental orientar líderes e equipes sobre as melhores práticas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

O que é a NR-1?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) define as diretrizes gerais para a saúde e segurança ocupacional, aplicáveis a empresas de todos os tamanhos. Com a sua revisão, os riscos psicossociais foram incorporados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Dessa forma, as organizações são obrigadas a identificar, avaliar e implementar ações para prevenir condições que possam comprometer a saúde mental de seus colaboradores.

Principais Recomendações do Sebrae para Pequenos Negócios:

  1. Verificar a obrigatoriedade do PGR: Confirmar se a atividade está dispensada do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme a lista oficial da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
  2. Realizar levantamento de perigos e riscos: Mesmo que desobrigadas do PGR formal, as empresas devem efetuar um levantamento mínimo de riscos para assegurar a segurança e evitar autuações.
  3. Incluir fatores psicossociais e ergonômicos: Considerar aspectos como estresse, metas excessivas, postura inadequada e a repetitividade das tarefas.
  4. Registrar e documentar medidas de prevenção: Utilizar planilhas simples ou relatórios para identificar riscos e as ações adotadas.
  5. Promover treinamento básico de SST: Realizar um treinamento inicial, mesmo que simplificado, com a emissão de certificado conforme a NR-01.
  6. Atualizar a documentação periodicamente: A cada dois anos, ou sempre que houver alterações nos processos, acidentes ou adoção de novas tecnologias.
  7. Firmar contratos com cláusulas claras de segurança do trabalho: Especialmente ao prestar serviços para terceiros, com a responsabilidade sobre os riscos devidamente mapeada.

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