O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei Complementar 232/26, que concede autorização para a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) a empresas que atuarem na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol. O Brasil sediará o evento em 2027.
É importante notar que a isenção não será automática. Ela dependerá da aprovação de legislações específicas pelos órgãos legislativos municipais das cidades-sede, que estabelecerão as condições para a concessão do benefício.
As partidas do torneio estão programadas para ocorrer em oito cidades brasileiras: Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. A duração da isenção fiscal, quando concedida, deverá estar alinhada com o período dos incentivos fiscais federais destinados à realização da Copa.
A legislação em questão teve origem em uma proposta do Poder Executivo (PLP 55/26). O projeto foi relatado pela então presidente da Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que enfatizou a importância do evento.
Segundo a deputada Laura Carneiro, a medida é crucial para a viabilização dos jogos da Copa do Mundo FIFA de 2027. Ela destacou que o evento marca um momento histórico para o futebol feminino no Brasil, sendo a primeira vez que o torneio será sediado por um país sul-americano. A parlamentar acrescentou que, com a realização da Copa, o Brasil demonstra seu comprometimento internacional com a valorização das mulheres no esporte, especialmente no futebol, que é a modalidade mais popular no país.
A Copa do Mundo Feminina de Futebol está agendada para acontecer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.