A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que institui o direito à licença menstrual de três dias por mês para estudantes que sofrem com dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose.
O benefício será válido para alunas matriculadas em instituições de ensino públicas ou privadas, em todos os níveis e modalidades de educação.
As ausências durante a licença não serão consideradas para fins de frequência mínima e não poderão prejudicar a avaliação de rendimento escolar da estudante.
Mudanças no texto original
Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 1919/25, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), com uma emenda da Comissão de Educação.
A emenda estabelece que a solicitação da licença deverá ser acompanhada de um laudo médico que ateste o diagnóstico da estudante. Este documento não precisará ser renovado mensalmente.
A proposta também exige que as instituições de ensino:
- Promovam ações de acolhimento e orientação sobre saúde menstrual e direitos das estudantes;
- Ofereçam formas flexíveis de reposição de conteúdos e avaliações; e
- Assegurem o sigilo médico e o respeito à dignidade das estudantes beneficiadas.
Permanência na escola
Para a relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), o texto garante a permanência das estudantes no sistema educacional sem punições por ausências decorrentes de condições médicas comprovadas.
Ela afirmou que,