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Comissão aprova licença menstrual para estudantes com endometriose ou adenomiose

Redação

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que institui o direito à licença menstrual de três dias por mês para estudantes que sofrem com dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose.

O benefício será válido para alunas matriculadas em instituições de ensino públicas ou privadas, em todos os níveis e modalidades de educação.

As ausências durante a licença não serão consideradas para fins de frequência mínima e não poderão prejudicar a avaliação de rendimento escolar da estudante.

Mudanças no texto original

Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 1919/25, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), com uma emenda da Comissão de Educação.

A emenda estabelece que a solicitação da licença deverá ser acompanhada de um laudo médico que ateste o diagnóstico da estudante. Este documento não precisará ser renovado mensalmente.

A proposta também exige que as instituições de ensino:

  • Promovam ações de acolhimento e orientação sobre saúde menstrual e direitos das estudantes;
  • Ofereçam formas flexíveis de reposição de conteúdos e avaliações; e
  • Assegurem o sigilo médico e o respeito à dignidade das estudantes beneficiadas.

Permanência na escola

Para a relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), o texto garante a permanência das estudantes no sistema educacional sem punições por ausências decorrentes de condições médicas comprovadas.

Ela afirmou que,

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