A Lei 15.435/26, que regulamenta a profissão de arteterapeuta, entrou em vigor após ser sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
Conforme a legislação, o arteterapeuta é o profissional que emprega recursos expressivos das artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura. O objetivo é promover o processo terapêutico, visando o autoconhecimento, a autoexpressão, o desenvolvimento humano, a criatividade, a prevenção e a reabilitação de condições mentais e psicossomáticas.
Entre as responsabilidades do arteterapeuta, destacam-se:
- Orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde pública;
- Atuar em conjunto e colaboração com outros profissionais da área da saúde;
- Exercer a docência em disciplinas de formação específica em arteterapia e áreas correlatas;
- Coordenar a área de arteterapia em instituições, empresas e organizações afins.
A origem da norma remonta ao Projeto de Lei 3416/15, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Veto Parcial
A sanção da lei incluiu o veto a três dispositivos, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de experiência para quem não possuía a formação acadêmica específica.
O Poder Executivo justificou os vetos alegando que os itens restringiam excessivamente a liberdade de exercício profissional e poderiam diminuir a oferta de profissionais qualificados, comprometendo práticas assistenciais já estabelecidas nos serviços de saúde.