A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui o título de "Cidade Amiga do Idoso". A iniciativa visa reconhecer municípios que se destacam na implementação de políticas e ações para garantir dignidade e um envelhecimento ativo à população idosa. A proposta agora segue para sanção presidencial.
A aprovação ocorreu na sessão plenária desta quarta-feira (17), quando os deputados acataram emendas do Senado ao Projeto de Lei 2119/19, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Para ser elegível ao título, o município deve demonstrar a existência de programas e políticas públicas que promovam a inserção social, cultural e política dos idosos.
Os esforços reconhecidos para a concessão do título incluem áreas como:
- Transporte;
- Moradia;
- Participação social;
- Respeito e inclusão social;
- Participação cívica e emprego;
- Prédios públicos e espaços abertos;
- Comunicação e informação;
- Apoio comunitário e serviços de saúde;
- Segurança das pessoas idosas.
Conselho
O título será concedido por um conselho específico, formado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de entidades que representam a população idosa.
A validade do título será de três anos, período após o qual os compromissos assumidos e sua efetiva implementação deverão ser revalidados. O título poderá ser cancelado caso o município deixe de cumprir as obrigações estabelecidas junto ao conselho.
Reconhecimento e Proteção
O deputado Pompeo de Mattos, autor do projeto, enfatizou que a proposta busca proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos, descrevendo-os como "trabalhadores de ontem" que hoje enfrentam desafios como aposentadorias baixas e desrespeito.
Chico Alencar (Psol-RJ) ressaltou a importância de uma sociedade que valoriza seus idosos, afirmando que o desrespeito a eles e às crianças pode levar ao fracasso civilizatório. Ele defendeu a construção de cidades mais justas, saudáveis e habitáveis.
Lafayette de Andrada (PL-MG) destacou a relevância de incentivar municípios que priorizam o bem-estar da população idosa.
Vigência
Uma emenda dos senadores estabeleceu que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, eliminando o prazo original de 90 dias para regulamentação pelo Poder Executivo.