A nova legislação que estabelece a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa homônimo foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida, agora em vigor, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (11), sob a Lei 15.430/26.
O texto legal teve sua origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, proposto pela ex-senadora Janaína Farias, que atualmente ocupa o cargo de prefeita de Crateús, no Ceará, uma cidade situada no bioma da Caatinga. Após ser aprovada no Senado, a proposta passou pela Câmara dos Deputados em 2025, onde recebeu modificações, necessitando de uma nova análise do Senado.
A Caatinga, um bioma exclusivo do Brasil, ocupa aproximadamente 11% do território nacional, estendendo-se por diversos estados da região Nordeste. Caracteriza-se por um clima de extremos, com pouca chuva e longos períodos de estiagem, o que a torna particularmente vulnerável à desertificação e gera significativas fragilidades ambientais e sociais.
O que a Lei Estabelece
A legislação prevê, entre suas diretrizes, a colaboração entre a União, estados, municípios e entidades não governamentais. Essa articulação visa à formulação e execução de políticas públicas focadas na recuperação e no manejo sustentável dos recursos ambientais da Caatinga.
Entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em níveis nacional e estadual, destacam-se ações de combate à desertificação, mitigação dos impactos da seca e a prevenção e controle do desmatamento.
Ainda são contemplados o investimento na capacitação de recursos humanos e no desenvolvimento tecnológico para a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais. A participação ativa da comunidade local na recuperação de áreas degradadas do bioma também é um ponto central, entre outras medidas de ação.