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Comissão aprova inclusão da dignidade menstrual na Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Redação

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A alteração proposta busca incorporar a garantia da dignidade menstrual como um elemento essencial da assistência ao direito à educação.

A medida assegura a distribuição gratuita de absorventes e a manutenção de instalações sanitárias adequadas para todas as estudantes, abrangendo todas as etapas da educação básica.

A versão do texto que recebeu aprovação é um substitutivo, apresentado pela relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 6698/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

Nely Aquino destacou que a Lei 14.214/21, que estabeleceu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, restringe seus benefícios apenas a estudantes de baixa renda matriculadas em escolas públicas.

A deputada explicou que o PL 6698/25, ao inserir essa disposição na Lei Geral da Educação, tem o objetivo de estender o benefício a todas as alunas, ampliando significativamente o acesso a esse direito.

Ações Educativas

O substitutivo também prevê a obrigatoriedade de implementar ações educativas contínuas. O objetivo é diminuir estigmas e preconceitos relacionados à menstruação.

Adicionalmente, o projeto contempla a adoção de estratégias para prevenir que estudantes faltem às aulas ou abandonem o ambiente escolar devido à pobreza menstrual.

Conforme Nely Aquino, as instituições de ensino não podem ignorar os desafios enfrentados pelas alunas durante o ciclo menstrual.

Ela argumentou que a falta de produtos de higiene adequados leva muitas estudantes a utilizar materiais improvisados e insalubres, o que eleva os riscos de infecções urogenitais. Além disso, essa situação provoca constrangimentos que afetam negativamente o bem-estar emocional, a autoestima e o desempenho acadêmico das jovens.

A relatora modificou a proposta original para incluir a articulação das ações com o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Essa integração visa garantir atendimento prioritário para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Próximos Passos

A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo por outras comissões: a de Defesa dos Direitos da Mulher, a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, o projeto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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