Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, deixou o presídio feminino Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na tarde desta quinta-feira (4). Sua saída ocorreu após a juíza Elizabeth Louro, do 2º Tribunal do Júri, conceder-lhe perdão judicial.
A decisão do Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio desclassificou o crime de Monique de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção de matar), resultando no perdão judicial. Ela havia sido condenada a um ano e quatro meses de prisão por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho. Contudo, como já cumpriu tempo em prisão preventiva, a pena foi considerada extinta.
O Ministério Público, no entanto, informou que irá recorrer da sentença.
O padrasto de Henry, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão. A condenação se deu pela morte do menino de 4 anos, ocorrida em março de 2021, e incluiu os crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação.
Durante a sustentação aos jurados, o promotor Fábio Vieira destacou o histórico de agressões de Dr. Jairinho contra mulheres e crianças. Ele mencionou um episódio relatado pela própria Monique, em que Jairo teria invadido sua casa e a enforcado por ciúmes. O promotor também enfatizou que Monique ignorou diversos alertas sobre o perigo que Jairo representava para ela e seu filho.
O promotor afirmou que Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo.
Defesa de Monique
Os advogados de Monique, Florence Rosa e Hugo dos Santos Novais, defenderam a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri como uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito.
Em nota, a defesa avaliou que o julgamento foi pautado pela análise das provas produzidas na instrução processual, dentro das regras que regem o procedimento do júri popular. Eles reiteraram que Monique não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não conseguir perceber, a tempo, a violência que ela e seu filho sofriam. A defesa classificou a morte de Henry como uma tragédia irreparável para todos os envolvidos.
A nota da defesa também convidou à reflexão social sobre a necessidade de evolução da compreensão dos fenômenos relacionados à violência doméstica, psicológica e de gênero, às relações abusivas e à exposição da mulher como vítima, pois nem sempre ela consegue identificar imediatamente os sinais da violência a que está submetida.