A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui o Programa de Amparo ao Produtor Rural (PAPR), com o objetivo de oferecer apoio em situações de desastres climáticos.
O texto aprovado corresponde à versão substitutiva apresentada pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 5029/25, de autoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). Embora mantendo os objetivos originais, o relator realizou ajustes para assegurar a viabilidade jurídica, operacional e fiscal da proposta.
Em seu parecer aprovado, Alberto Fraga destacou que “esta iniciativa enfrenta um problema real e recorrente: a dificuldade de retomada da atividade produtiva por produtores rurais atingidos por desastres climáticos”. O deputado Leo Prates, autor da proposta original, argumenta que os mecanismos existentes frequentemente se mostram insuficientes, lentos ou excessivamente burocráticos para proporcionar o socorro ágil e eficaz que as situações de desastre exigem.
Mudanças Propostas
O substitutivo altera um mecanismo de compra antecipada da produção, previsto no texto original, e o substitui por instrumentos já estabelecidos na política agrícola. Entre as medidas propostas estão a criação de linhas especiais de crédito rural, o desenvolvimento de mecanismos de mitigação de riscos e a concessão de subvenção econômica para reduzir o custo do crédito.
O texto aprovado também prevê uma linha de crédito para recuperação emergencial, destinada a financiar investimentos em infraestrutura e maquinário. As condições específicas para essa modalidade de empréstimo serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Adicionalmente, o programa poderá subsidiar até 90% do prêmio do seguro rural na safra seguinte para produtores que registrarem perda superior a 50% da safra devido a um desastre climático. O parecer contempla ainda a prorrogação e a renegociação de dívidas.
Próximos Passos
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.