A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um ex-policial militar tem direito a uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão se refere a um ataque homofóbico sofrido pelo militar após ele postar uma foto beijando o namorado em uma rede social. O colegiado entendeu que, mesmo não se enquadrando em crimes contra a honra, as declarações ofensivas violaram os direitos da personalidade.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, enfatizou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto. Ela afirmou que "Ser livre para se expressar não é uma autorização irrestrita dada pelo constituinte para dizer o que se quer, sobre o que ou sobre quem se quer. A liberdade de expressão não constitui direito absoluto, podendo sofrer limitações, desde que razoáveis, proporcionais e que se deem em razão da proteção de interesses constitucionais igualmente relevantes. Trata-se, então, de liberdade que se exerce com responsabilidade".
O caso teve origem quando um homem, recém-formado soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, publicou no Facebook uma foto beijando seu namorado. Um comentário na postagem dizia: "Você é gay? Se for, não use farda quando estiver 'gueizando'". A repercussão das mensagens homofóbicas levou o então policial a deixar a corporação e a entrar com uma ação judicial contra o autor do comentário, solicitando R$ 25 mil por danos morais.
Em primeira instância, o autor da ofensa foi condenado a pagar R$ 1.850. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a sentença, aceitando o recurso do réu e alegando que a frase não possuía gravidade ou potencial ofensivo para justificar a indenização.
Não há como justificar preconceito ou admitir homofobia "sem potencialidade"
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que a orientação sexual é um atributo da personalidade e, portanto, merece proteção jurídica. Ela defendeu a aplicação ao caso dos Princípios de Yogyakarta, um documento internacional que visa promover e proteger os direitos da população LGBT+, incluindo o acesso igualitário a direitos, serviços públicos e cargos estatais, como os de policiais e militares.
A ministra pontuou que, apesar de não terem força vinculante, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a importância desses princípios como referência internacional para combater a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero e promover a igualdade.
Nancy Andrighi também recordou que o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26), equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. O Supremo definiu que a discriminação se manifesta tanto pelo preconceito quanto pela intenção de tratar a vítima de forma desigual. Segundo a ministra, esses aspectos foram claros no caso em análise, pois a mensagem na rede social demonstrou intolerância à orientação sexual do ex-policial e insinuou que ele deveria esconder sua homossexualidade no trabalho.
Na visão da ministra, a manifestação não foi apenas uma violência moral contra o ex-policial, mas também um incentivo à discriminação e à hostilidade contra homossexuais. Ela destacou que o comentário não era um mero pedido de discrição no uso da farda, como alegado pela defesa, mas sim uma tentativa de evitar a associação entre a imagem da Polícia Militar e a demonstração pública de afeto por um casal homoafetivo.
Ao dar provimento ao recurso especial, a ministra concluiu: "Ainda que se considere a contextualização feita no acórdão recorrido, a partir do Código Penal Militar, não há como justificar o preconceito, na atual conjuntura do Estado de Direito, tampouco há como admitir a homofobia 'sem potencialidade', quando aqui e agora se busca a ordem jurídica genuinamente inclusiva".
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.