Geral

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Redação

Novo Prazo para Salário-Maternidade do INSS

Uma nova lei, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas e trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. A legislação prevê que, caso o prazo não seja cumprido, a concessão do benefício será automática.

Atualmente, o INSS leva cerca de 45 dias para efetuar o pagamento do salário-maternidade, sem a obrigação de concedê-lo automaticamente se o prazo for descumprido.

A Lei 15.415/26, que institui essa mudança, tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/16, de autoria do ex-senador Telmário Mota (RR). O texto foi aprovado pelo Senado em 2018 e pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.

Regras de Concessão e Análise

Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a segurada cumpre os requisitos para o direito ao salário-maternidade. Nesse cenário, há três possibilidades:

• O benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos estabelecidos.

• O benefício deixará de ser pago e o valor terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé.

• O benefício será encerrado, mas não haverá necessidade de devolução dos valores, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.

Quem Será Beneficiado

A nova regra beneficiará exclusivamente as mães que recebem o salário-maternidade diretamente da Previdência Social. Isso inclui:

• Empregadas domésticas;

• Seguradas especiais (como trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas e pescadoras);

• Contribuintes individuais, incluindo microempreendedoras individuais (MEIs);

• Trabalhadoras avulsas;

• Seguradas do INSS que estão desempregadas.

O salário-maternidade garante uma renda por 120 dias às seguradas em casos de parto ou adoção, com valores que variam entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O início do pagamento ocorre entre 28 dias antes do parto e a data de nascimento do bebê.

Comentários

Deixe sua opinião sobre este conteúdo usando sua conta do Facebook.

play_circleTV ao Vivo

AO VIVO

Notícias relacionadas