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NR-1 entra em vigor e amplia cuidado com saúde mental do trabalhador

Redação

As novas diretrizes de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) entraram em vigor nesta terça-feira (26), estabelecendo normas mais rigorosas para empregadores, gestores e funcionários de todos os setores. O objetivo é a identificação e eliminação de riscos ocupacionais, com foco ampliado na saúde mental dos trabalhadores.

Essas diretrizes e requisitos são parte da mais recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que aborda o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A NR-1 é elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio de uma comissão tripartite, composta por representantes de empregadores e trabalhadores.

A atualização da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024, com previsão de entrada em vigor para maio de 2025. Contudo, o MTE optou por estender o prazo de adaptação para as empresas, implementando as novas regras inicialmente em caráter educativo e orientativo.

Com as diretrizes agora em pleno vigor, as empresas serão fiscalizadas quanto ao seu cumprimento. O ministério esclareceu que, nos primeiros 90 dias, a fiscalização terá um caráter orientativo, indicando as adequações necessárias. Após esse período inicial, sanções como multas e embargos poderão ser aplicadas, dependendo da situação.

O que muda com a nova NR-1

A alteração mais significativa, aprovada em 2024, é a exigência de que as empresas identifiquem os fatores de risco psicossociais ligados ao ambiente de trabalho. Isso inclui elementos como sobrecarga de tarefas e assédio.

Anteriormente, a norma limitava-se a exigir que as empresas indicassem em seus Programas de Gerenciamento de Riscos apenas os perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes de trabalho.

Em um manual de orientação divulgado em março deste ano, o MTE enfatizou que a gestão dos riscos psicossociais engloba aspectos da organização do trabalho capazes de provocar impactos psicológicos, físicos e sociais. Exemplos incluem o surgimento ou agravamento de estresse, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão. O objetivo não é diagnosticar sintomas individuais, mas sim monitorar continuamente as condições laborais que podem influenciar a saúde mental.

O manual ressalta que é fundamental identificar quais fatores da atividade profissional atuam como estressores, potencialmente causando lesões ou agravos à saúde do trabalhador.

O ministério também orienta que, para a gestão dos fatores de risco psicossociais, os empregadores devem considerar as diretrizes de outras normas regulamentadoras, especialmente a NR-17, que trata da ergonomia no ambiente de trabalho.

Responsabilidade compartilhada

Ricardo Beça, diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), explica que, ao implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), as empresas precisarão analisar a organização do trabalho com atenção. O objetivo é prevenir pressões excessivas, metas inatingíveis, sobrecarga, jornadas inadequadas, assédio, violência e falhas na comunicação.

Beça enfatiza que a intenção não é realizar diagnósticos psiquiátricos individuais dos trabalhadores, mas sim identificar e controlar os elementos do ambiente de trabalho que podem causar ou agravar problemas de saúde.

Em declaração à Rádio Nacional, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o médico destacou a relevância da atualização da NR-1 por integrar a saúde psíquica e mental na abordagem preventiva e por promover a redistribuição de responsabilidades.

Ele acrescentou que, anteriormente, a saúde mental no trabalho era abordada apenas em momentos de crise. Agora, a perspectiva é de responsabilidade compartilhada, onde o trabalhador busca auxílio e a organização atua na identificação e controle dos riscos laborais.

Prevenção

O Ministério do Trabalho e Emprego considera a saúde mental uma pauta essencial no cenário atual, ressaltando a importância de as organizações abordarem os fatores de risco psicossociais no trabalho para prevenir o adoecimento mental e outros problemas de saúde entre os empregados.

Dados da Previdência Social revelam que, em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios previdenciários relacionados a transtornos mentais e comportamentais. Esse número representa um aumento de 15,6% em comparação com 2024, quando 472.328 benefícios foram concedidos.

As principais causas de afastamento do trabalho por motivos psicossociais no ano passado incluíram 166.489 casos de transtornos ansiosos e 126.608 de episódios depressivos. Reações a estresse grave e transtornos de adaptação somaram 23.773 ocorrências, ocupando a sexta posição.

A Associação Nacional de Medicina do Trabalho aponta que os afastamentos laborais superiores a 15 dias, causados por transtornos mentais, têm apresentado um crescimento acelerado nos últimos anos, gerando significativos impactos financeiros.

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