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Comissão aprova criação de programa de pesquisa em biotecnologia na Amazônia Legal

Redação

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece o Programa Nacional de Fomento à Pesquisa em Biotecnologia na Amazônia Legal.

Entre os objetivos principais da proposta estão:

  • Estimular estudos baseados na rica biodiversidade amazônica;
  • Apoiar o desenvolvimento de fármacos e outros produtos sustentáveis;
  • Ampliar a qualificação de profissionais e pesquisadores locais.

O texto aprovado é uma versão elaborada pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), a partir do Projeto de Lei 411/25, de autoria do deputado Thiago Flores (União-RO). A relatora incorporou ao projeto salvaguardas essenciais para proteger os interesses dos povos indígenas e das comunidades tradicionais.

Socorro Neri enfatizou que “os ajustes neutralizam o risco de que pesquisas com base na biodiversidade amazônica sejam feitas sem a participação dos detentores originários dos saberes ancestrais”.

Previsões do Programa

A iniciativa aprovada assegura a participação de povos indígenas e comunidades tradicionais em todas as fases do programa, desde a pesquisa inicial até a eventual comercialização de produtos. Essa participação deve estar em conformidade com a Lei da Biodiversidade, que regulamenta o acesso ao patrimônio genético, aos conhecimentos tradicionais associados e à repartição de benefícios.

O programa será articulado com o Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia (PNDBio) e com as políticas de ciência, tecnologia e inovação. Também estão previstas parcerias com instituições de pesquisa, empresas e organizações internacionais.

Para Thiago Flores, o autor da proposta original, o programa criará um ambiente favorável à inovação e trará benefícios significativos para a população. Ele ressaltou que “a biodiversidade é um potencial inexplorado, haja vista a insuficiência de investimentos”.

Próximos Passos Legislativos

O projeto ainda passará por análise em caráter conclusivo nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, a matéria necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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