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Saiba como preparar sua empresa para novas regras de saúde mental e ergonomia

Redação

Empresas brasileiras precisam se adequar às novas diretrizes da Portaria MTE nº 1419, que entram em vigor em 26 de maio. A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) foi atualizada para incluir riscos psicossociais e ergonômicos no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Isso significa que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte devem considerar os impactos na saúde mental de seus colaboradores. As obrigações variam conforme o porte da empresa, sendo que todos os MEIs estão isentos da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, esclarece que microempresas e empresas de pequeno porte podem ser dispensadas do PGR, desde que não apresentem riscos físicos, químicos e biológicos classificados como graus de risco 3 ou 4, conforme a NR-04.

A NR-01 exige que riscos psicossociais e fatores ergonômicos sejam considerados no GRO. Pequenos negócios com funcionários expostos a pressão psicológica, metas excessivas ou ambientes estressantes devem reavaliar e documentar esses fatores em uma nova declaração digital.

A não conformidade com a norma pode acarretar penalidades financeiras. Edgard Fernandes adverte que "a empresa poderá ficar sujeita à atuação da inspeção do trabalho, incluindo autos de infração, notificações, exigência de adequação e demais medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação trabalhista aplicável, inclusive multa".

O Sebrae recomenda as seguintes ações para pequenos negócios:

  1. Verificar a obrigatoriedade do PGR: Confirmar se a atividade está isenta do Programa de Gerenciamento de Riscos, conforme a lista oficial da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
  2. Realizar levantamento de perigos e riscos: Mesmo que dispensadas do PGR formal, as empresas devem efetuar um levantamento mínimo para assegurar a segurança e prevenir autuações.
  3. Integrar fatores psicossociais e ergonômicos: Considerar elementos como estresse, metas abusivas, postura inadequada e a repetitividade das tarefas.
  4. Documentar medidas de prevenção: Registrar em planilhas ou relatórios simples a identificação dos riscos e as ações implementadas.
  5. Oferecer treinamento básico em SST: Realizar um treinamento inicial, mesmo que simplificado, com a emissão de certificado conforme a NR-01.
  6. Atualizar a documentação periodicamente: A cada dois anos, ou sempre que houver alterações nos processos, acidentes ou a adoção de novas tecnologias.
  7. Estabelecer contratos com cláusulas claras de segurança do trabalho: Especialmente em serviços terceirizados, definindo a responsabilidade sobre os riscos mapeados.

O que a portaria atualizada estabelece?

Entre as exigências da portaria, as empresas devem implementar o acompanhamento contínuo das rotinas e relações sociais no ambiente de trabalho, criar canais permanentes e anônimos para manifestações dos empregados, além de espaços de escuta para sindicatos e comissões internas de prevenção de acidentes. A criação de ambientes seguros para o diálogo sobre as condições de trabalho também é fundamental.

Adicionalmente, é mandatório que as políticas organizacionais garantam:

  • Igualdade no ambiente de trabalho, sem discriminação de gênero, raça ou hierarquia.
  • Combate efetivo a todas as formas de assédio (sexual, moral) e violência.
  • Oferta de apoio psicológico aos trabalhadores.
  • Capacitação de gestores e lideranças para mitigar o sofrimento mental das equipes.
  • Treinamentos acessíveis a todos sobre temas como reconhecimento do estresse, resiliência emocional e a busca por equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

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