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Corpus Christi: Feriado depende de lei municipal para ser oficializado

Redação

Ao contrário do que muitos pensam, o Corpus Christi não é um feriado nacional automático. Conforme a Lei nº 9.093/1995, a data é classificada como feriado religioso, e sua oficialização depende de legislação municipal específica. Em 2026, a celebração ocorrerá em 04 de junho, uma quinta-feira.

A legislação federal permite que os municípios instituam até quatro feriados religiosos anualmente, baseados em tradições locais, sendo a Sexta-Feira da Paixão um deles obrigatório. Por essa razão, o Corpus Christi é feriado em diversas cidades, enquanto em outras é tratado como ponto facultativo.

O estado do Rio de Janeiro foi pioneiro ao oficializar o Corpus Christi como feriado estadual. A lei que estabelece a data católica foi sancionada e publicada no Diário Oficial no ano anterior.

Qual a diferença para o trabalhador?

A distinção entre feriado e ponto facultativo é crucial para as relações de trabalho:

  • Se for feriado municipal: O empregado que trabalhar deve receber o dia em dobro ou ter direito a uma folga compensatória, conforme o acordo da categoria.
  • Se for ponto facultativo: A decisão de liberar os funcionários é do empregador, sem a obrigação de pagamento adicional ou compensação caso haja expediente normal.

Direitos trabalhistas

Caso a data seja feriado na localidade e o trabalhador precise cumprir expediente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante remuneração em dobro. Contudo, a legislação também permite outras formas de compensação, como folgas negociadas.

A definição sobre a forma de pagamento ou compensação é geralmente estabelecida em acordos entre empregadores e sindicatos. Na ausência de uma Convenção Coletiva, a negociação pode ocorrer diretamente entre o empregador e o funcionário.

Próximos feriados e pontos facultativos de 2026

  • 04 de Junho (Quinta-feira): Corpus Christi (Ponto Facultativo Nacional).
  • 07 de Setembro (Segunda-feira): Independência do Brasil (Feriado Nacional).
  • 12 de Outubro (Segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional).
  • 28 de Outubro (Quarta-feira): Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo).
  • 02 de Novembro (Segunda-feira): Finados (Feriado Nacional).
  • 15 de Novembro (Domingo): Proclamação da República (Feriado Nacional).
  • 20 de Novembro (Sexta-feira): Consciência Negra (Feriado Nacional).
  • 24 de Dezembro (Quinta-feira): Véspera de Natal (Ponto Facultativo após 13h).
  • 25 de Dezembro (Sexta-feira): Natal (Feriado Nacional).
  • 31 de Dezembro (Quinta-feira): Véspera de Ano Novo (Ponto Facultativo após 13h).

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