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Deputados aprovam projeto que garante segunda chamada em concursos para gestantes e puérperas

Redação

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura o direito à segunda chamada em concursos públicos para gestantes, parturientes e puérperas. A medida, que define puérpera como a mulher no período pós-parto, será aplicada a concursos para cargos e empregos públicos em todas as esferas da administração direta e indireta: União, estados, Distrito Federal e municípios.

O Projeto de Lei 1054/19, originário do Senado, retornará à Casa de origem para nova deliberação. Isso se deve às modificações incorporadas ao texto por meio de um substitutivo apresentado pela deputada Julia Zanatta (PL-SC).

A segunda chamada será concedida caso a candidata não possa comparecer a uma prova ou qualquer etapa do concurso. Para isso, será exigida a apresentação de um documento médico cuja autenticidade possa ser verificada pela banca examinadora junto ao conselho profissional competente.

A banca não terá acesso a informações clínicas detalhadas, garantindo o sigilo profissional. O documento deve indicar a limitação funcional que impede o comparecimento e o prazo estimado da restrição.

Se o pedido for deferido, a etapa será remarcada em um período de 30 a 90 dias, contados a partir do parto ou da comprovação médica do impedimento. A candidata deverá comunicar à banca a ocorrência do parto ou o término da restrição. Em casos de parto por cesariana ou complicações obstétricas comprovadas por atestado médico, o prazo máximo de 90 dias poderá ser prorrogado uma única vez por até mais 90 dias.

Esses prazos não se aplicam a concursos públicos que já possuam legislação específica garantindo um período maior para a remarcação de testes de aptidão física.

Se convertido em lei, as novas regras serão válidas para todos os concursos públicos em andamento na data de sua publicação, mesmo que os editais não contenham previsão expressa sobre o assunto. A única exceção será para situações em que a aplicação das regras se mostre inviável devido à fase avançada do concurso.

Data da Gravidez

O exercício desse direito independe da data da gravidez, seja ela anterior ou posterior à inscrição no concurso; do tempo de gestação; da existência de previsão expressa no edital; ou da natureza, grau de esforço exigido ou local de realização da etapa.

Lactante

A relatora incluiu uma disposição para assegurar à lactante o direito à amamentação em condições adequadas durante as etapas do concurso público. A deputada Julia Zanatta justificou a inclusão, afirmando ser essencial garantir expressamente o direito à amamentação, proporcionando condições adequadas à candidata lactante durante o certame.

O intervalo para amamentação será de, no mínimo, 30 minutos a cada três horas de prova e não será computado no tempo total de realização. A banca organizadora deverá adotar as medidas necessárias para garantir esse direito, sem comprometer a regularidade e a segurança do concurso.

Sanções

A apresentação de documento falso ou a utilização indevida do direito de remarcar uma etapa sujeitará a candidata à eliminação do concurso, ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas com a remarcação e à anulação do ato de nomeação, caso já tenha ocorrido.

Nomeação

Como o texto garante a remarcação sem alterar o número total de vagas do edital, as nomeações realizadas após a homologação das etapas originais serão descontadas do número de candidatas com etapa remarcada, uma vez que a remarcação pode influenciar a classificação final.

O Poder Executivo será responsável por regulamentar os procedimentos operacionais para a aplicação das novas regras. Na elaboração desse regulamento, poderão participar órgãos e entidades responsáveis por concursos públicos com requisitos específicos de avaliação física ou operacional, como os da segurança pública.

Tratamento Claro

Segundo a relatora, deputada Júlia Zanatta, a ausência de um tratamento claro sobre a situação de candidatas gestantes, parturientes ou puérperas em concursos públicos tem gerado insegurança jurídica, decisões administrativas divergentes e um alto grau de judicialização.

Ela ressaltou que a solução proposta preserva integralmente o caráter competitivo do concurso público, assegurando a igualdade material entre os candidatos, sem criar privilégios.

A deputada afirmou que o objetivo é proteger a saúde da mãe, do nascituro e do recém-nascido, sem prejuízo da igualdade material. A proposta busca garantir que a candidata seja avaliada nas mesmas condições, mas em um momento adequado.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) defendeu que garantir o acesso pleno de gestantes e puérperas ao concurso público é fundamental para a inclusão. Ela, que é mãe de duas crianças, destacou os muitos impedimentos que mulheres gestantes e puérperas enfrentam no mercado de trabalho e no cotidiano, que ainda não acolhe plenamente as mulheres mães.

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