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Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais

Redação

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece o pagamento a proprietários rurais e a outros grupos que implementem ações de prevenção e combate a incêndios em suas propriedades.

A proposta prioriza agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em situação de vulnerabilidade para o recebimento de recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).

O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é um mecanismo financeiro que compensa financeiramente produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais pela preservação de suas áreas.

Atualmente, esses fundos são direcionados para a conservação de nascentes em bacias hidrográficas consideradas cruciais para o abastecimento público de água e para a manutenção da biodiversidade em regiões em processo de desertificação.

A aprovação pela comissão ocorreu por recomendação da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS). O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3942/24, de autoria dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC) e Ricardo Salles (Novo-SP).

A deputada Camila Jara enfatizou a importância de que os repasses financeiros estejam em conformidade com as normas fiscais vigentes.

Isenção de Tributos

Conforme o projeto, o Poder Executivo poderá definir limites anuais para que certos tributos federais não incidam sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Este benefício terá validade de cinco anos, a partir de janeiro de 2027.

A medida também estabelece um limite de cinco anos para a vinculação de receitas provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos (prevista na Lei 9.433/97) a ações de pagamento por serviços ambientais que visem à conservação e à melhoria da quantidade e qualidade desses recursos.

Próximos Passos

A proposição seguirá para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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