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Comissão aprova proposta para regular relação entre carros e bicicletas no trânsito

Redação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que propõe modificações em diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é estabelecer novas regras para a convivência entre veículos motorizados e bicicletas. A proposta agora será encaminhada ao Senado Federal, a menos que haja um recurso para análise no Plenário da Câmara.

Conforme o texto aprovado, motoristas ficam impedidos de ultrapassar ciclistas em esquinas, cruzamentos ou em pontos onde a manobra possa obstruir a passagem do ciclista. Adicionalmente, a proposta veda que condutores virem à direita ou parem imediatamente após realizar uma ultrapassagem.

Uma nova infração de trânsito de natureza grave foi instituída pela proposição, resultando em 5 pontos na carteira para o condutor que virar à direita logo após efetuar uma ultrapassagem.

O projeto também estabelece penalidades para motoristas que não pararem o veículo ao serem interceptados por grupos de ciclistas. Haverá punição, ainda, para quem dirigir com farol desregulado ou luz alta, causando perturbação não apenas a outros condutores, mas também a pedestres e ciclistas.

As multas aplicadas em trechos de obras, devidamente sinalizados em ruas ou rodovias, terão seus valores duplicados. Além disso, a velocidade máxima permitida em estacionamentos será fixada em 20 km/h.

Regras para Ciclistas

Os ciclistas, por sua vez, deverão sinalizar suas intenções de movimento, seja por meio de dispositivo luminoso ou gesticulando com a mão esquerda, indicando se seguirão reto ou farão uma conversão. Essa sinalização é obrigatória ao se aproximar de cruzamentos ou esquinas. Bicicletas não poderão utilizar luzes intermitentes ou pisca-piscas.

Na ausência de ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos, os ciclistas deverão permanecer no canto da pista, trafegando no mesmo sentido dos veículos. O estacionamento de bicicletas em passeios será permitido, desde que haja autorização e sinalização apropriada, e que a posição da bicicleta não comprometa a segurança e o fluxo de pedestres.

A proposta estabelece um limite de velocidade de 50 km/h para bicicletas elétricas. Além disso, elimina a obrigatoriedade do espelho retrovisor para bicicletas e concede aos ciclistas a mesma prioridade de travessia em faixas delimitadas já garantida aos pedestres.

Para skates, patinetes (motorizados ou não), diciclos (veículos elétricos de duas rodas lado a lado) e equipamentos similares, o deslocamento em calçadas deverá ocorrer em velocidade que garanta a segurança dos pedestres.

O texto aprovado pela CCJ é um substitutivo, apresentado pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 6207/13, de autoria do ex-deputado Walter Feldman. A versão original do projeto já previa alterações na Lei de Parcelamento do Solo Urbano, visando incluir ciclovias ou ciclofaixas como infraestrutura essencial em áreas residenciais.

Foco na Acessibilidade

A proposta expande a infraestrutura de mobilidade urbana, passando a incluir calçadas, passeios e passagens de pedestres, que se somam às vias e ciclovias já existentes.

As diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) passarão a priorizar a acessibilidade para pessoas com deficiência e a locomoção de pedestres. O texto reforça que a segurança no deslocamento é uma garantia tanto para pedestres quanto para ciclistas.

Impacto no Programa Minha Casa, Minha Vida

O substitutivo mantém a seção que modifica o Programa Minha Casa, Minha Vida, incorporando ciclofaixas ou ciclovias como requisitos de infraestrutura básica para novos empreendimentos habitacionais.

Contudo, a obrigatoriedade de ciclovias ou ciclofaixas nos projetos poderá ser dispensada em locais onde a topografia, de forma comprovada, não seja propícia ao uso de bicicletas.

Participação Cidadã e Órgãos de Trânsito

Os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito deverão estabelecer canais de comunicação acessíveis e descomplicados para os cidadãos, visando fornecer esclarecimentos e registrar sugestões e reclamações da população.

Ainda, o texto prevê o incremento da representatividade da sociedade civil junto aos órgãos de trânsito, o que será feito por meio de consultas e da garantia de assento em instâncias especializadas, como o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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