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Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda

Redação

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou uma proposta que assegura o cadastramento presencial prioritário para famílias de baixa renda no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto estabelece que o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deve ser garantido como um direito, embora a inscrição eletrônica permaneça como uma alternativa.

A versão aprovada do projeto é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), referente ao Projeto de Lei 2058/22, de autoria do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa central da proposta é que a completa digitalização do cadastro poderia marginalizar pessoas com acesso restrito à internet, celulares de baixo desempenho ou menor nível de escolaridade.

A relatora defendeu a relevância das estruturas físicas de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Segundo ela, "propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único".

A deputada Meire Serafim também ressaltou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que transcendem os dados básicos fornecidos pelos sistemas eletrônicos.

Simplificação

O substitutivo simplificou o texto original do projeto, que previa a obrigatoriedade de atualização anual das informações pelas famílias e estipulava um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro mediante solicitação.

No texto aprovado, essas exigências foram descartadas. A relatora justificou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, uma vez que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para garantir a fidedignidade dos registros.

Meire Serafim também argumentou que o prazo de dez dias para o compartilhamento de dados era impreciso e poderia comprometer o sigilo das informações privadas das famílias.

O projeto de lei proposto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

Próximos Passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação de deputados e senadores, e posterior sanção da Presidência da República.

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