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Comissão aprova uso de câmeras corporais em ações de fiscalização do ICMBio e do Ibama

Redação

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece a obrigatoriedade do registro audiovisual, por meio de câmeras corporais, durante as diligências de fiscalização ambiental. A medida visa padronizar as regras de transparência para todos os órgãos que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), incluindo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O objetivo principal é assegurar a segurança jurídica nas abordagens, protegendo tanto os cidadãos contra possíveis abusos quanto os servidores públicos no desempenho de suas funções, através da documentação contínua de imagem e som durante as operações.

Transparência e proteção de dados

Atualmente, não há uma legislação federal que exija o uso de câmeras corporais por agentes de fiscalização ambiental. Embora o ICMBio já possua normas internas que preveem o uso desses dispositivos, o projeto de lei transforma essa prática em uma obrigação legal com diretrizes de âmbito nacional.

As novas regras determinam o armazenamento seguro dos registros por um período mínimo de cinco anos e garantem o acesso aos envolvidos mediante requerimento fundamentado. Adicionalmente, o texto proíbe a divulgação a terceiros, visando proteger dados pessoais e manter o sigilo institucional.

Regras unificadas para fiscalização ambiental

O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1351/25, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O relator introduziu modificações na versão original, que se concentrava apenas nas atividades do ICMBio e em ações consideradas "atividades externas".

Uma das alterações promovidas por Chico Alencar foi a ampliação do alcance da medida para o Ibama e os demais órgãos executores do Sisnama, estabelecendo um marco regulatório único para a fiscalização ambiental federal.

O texto do relator também especifica que a obrigatoriedade se aplica exclusivamente às atividades de fiscalização, isentando da gravação compulsória funções de baixo risco, como educação ambiental, pesquisa ou gestão administrativa de unidades de conservação.

Para viabilizar a adaptação financeira e a aquisição dos equipamentos, o substitutivo estende o prazo de vigência de 180 para 365 dias após a publicação da lei.

Chico Alencar enfatizou que a proposta busca um equilíbrio entre a necessidade de controle social e a valorização da missão institucional dos agentes.

Ele declarou: "A proposta tem o potencial de trazer benefícios a todas as partes envolvidas, protegendo o cidadão contra eventuais excessos ou mal-entendidos, resguardando os servidores no exercício regular de suas funções e promovendo uma cultura de integridade, legalidade e profissionalismo na atuação estatal."

Próximas etapas

A proposta tramita em caráter conclusivo e será encaminhada para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.

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