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Declaração de Conteúdo Eletrônica passa a ser obrigatória para transporte de bens

Redação

O governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), implementou a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o transporte de bens que não exigem nota fiscal. A medida, em vigor desde 6 de abril de 2026, visa aprimorar a segurança, a transparência e a padronização das informações para os cidadãos, alinhando-se à modernização dos serviços públicos.

Essa exigência está fundamentada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), especificamente no anexo XIII, Art. 93-B, que incorporou o Ajuste Sinief 5/2021 do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

Declaração de Conteúdo Eletrônica

A DC-e representa um avanço, substituindo a declaração de conteúdo em papel por um formato digital. Este documento é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que não são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e deve ser emitido antes do despacho dos bens. Sua função é registrar detalhadamente o conteúdo transportado, incluindo a descrição dos itens, quantidade, peso e valor.

A digitalização de serviços é um pilar fundamental para o fortalecimento da gestão pública. A implementação da Declaração de Conteúdo Eletrônica simboliza um progresso significativo do estado em termos de simplificação, acessibilidade e agilidade para o cidadão. Ela fortalece o controle e a transparência, aumenta a segurança nas operações e contribui para a arrecadação, gerando benefícios diretos para a população.

Franco Maegaki Ono, titular da Sefin, destacou o propósito orientativo da iniciativa. Ele afirmou que o objetivo é "facilitar a vida do cidadão e, ao mesmo tempo, assegurar o cumprimento da legislação". Ono ressaltou que a DC-e oferece "mais praticidade, reduz riscos de irregularidades e garante segurança jurídica tanto para quem envia quanto para quem transporta mercadorias".

Como Emitir

A emissão da DC-e é um processo simplificado e gratuito. Pessoas físicas podem realizar a emissão por meio de um aplicativo oficial do Fisco, disponível para sistemas iOS e Android, ou através de um portal específico. O acesso para pessoas físicas é feito utilizando a conta gov.br. Já as pessoas jurídicas devem emitir a declaração via integração por WebService. Há também a possibilidade de que os Correios, transportadoras e marketplaces realizem a emissão do documento em nome do remetente, utilizando seus próprios sistemas integrados.

Após a conclusão da emissão, é gerado o Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DACE). Este documento é indispensável e deve acompanhar os bens durante todo o percurso de transporte, sendo passível de apresentação em caso de fiscalizações.

A Sefin recomenda que a DC-e seja emitida previamente ao envio da mercadoria. O cancelamento do documento pode ser solicitado em até 24 horas, desde que o transporte ainda não tenha sido iniciado. Para declarações emitidas por plataformas de comércio ou pelos Correios, o prazo para solicitação de cancelamento se estende para até 15 dias.

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