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Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

Redação

Novo Marco Legal do Ouro Aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que reformula a regulamentação da venda de ouro no Brasil. A proposta institui um sistema de rastreabilidade sob a responsabilidade da Casa da Moeda do Brasil (CMB) e segue agora para análise do Senado.

O Projeto de Lei 3025/23, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Marx Beltrão (PP-AL). O texto revoga artigos da Lei 12.844/13 que permitiam a cooperativas ou pessoas físicas realizarem a primeira compra de ouro garimpado, uma prática que remonta à legislação da época do garimpo de Serra Pelada. Além disso, a nova lei elimina a possibilidade de uso exclusivo de nota fiscal em papel para comprovar a legalidade do ouro transportado em território nacional.

Restrições na Comercialização

Com as novas regras, a venda de ouro como mercadoria por garimpeiros a outras pessoas, cooperativas ou associações é proibida. A comercialização será permitida apenas para as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), instituições autorizadas a operar pelo Banco Central e algumas especializadas no comércio de ouro.

Dessa forma, o ouro extraído por meio de lavra garimpeira será considerado ativo financeiro ou instrumento cambial até sua primeira venda a essas instituições. Somente o titular da lavra ou um mandatário legalmente constituído poderá realizar a transação, sendo vedada a subdelegação de poderes. Os dados do mandatário deverão ser inseridos no sistema de rastreamento. O pagamento deverá ser feito em reais, com crédito em conta de depósito ou conta de pagamento, e as novas regras exigem a emissão de nota fiscal eletrônica vinculada à Receita Federal.

Combate ao Garimpo Ilegal

A aprovação do projeto ocorre após uma decisão de 2023 do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), referendada pelo plenário, que suspendeu liminarmente um dispositivo legal que presumia a boa-fé na compra de ouro por instituições financeiras apenas com a declaração do vendedor sobre a origem legal. Essa decisão determinou que o Executivo adotasse um novo marco regulatório para a fiscalização do comércio de ouro.

A medida do STF foi motivada pela explosão do garimpo ilegal em terras indígenas e unidades de conservação ambiental. Dados do Setor de Perícias em Geologia (SEPGEO) da Polícia Federal revelam a instauração de 1.527 inquéritos policiais entre 2021 e 2022 relacionados ao garimpo ilegal em áreas proibidas.

Sistema de Rastreabilidade

O substitutivo de Marx Beltrão cria um sistema de rastreabilidade do ouro por meio de marcação física “inequívoca e segura” e registro de todas as transações ao longo da cadeia produtiva.

A Casa da Moeda do Brasil (CMB) será a única responsável pelo desenvolvimento, implantação, manutenção e marcação física do sistema de rastreabilidade do ouro. O objetivo é identificar a origem legítima e reprimir a extração e comercialização ilegal, embora reconheça as dificuldades práticas na identificação do ouro na origem.

Pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atividades autorizadas de extração, tratamento, refino, beneficiamento, depósito, custódia, transporte, primeira compra e revenda de ouro, incluindo exportação, serão obrigadas a utilizar o sistema. A marcação, gerida pela Casa da Moeda, terá dispositivos de segurança para verificar a autenticidade em todas as etapas da cadeia produtiva. O novo sistema não exclui as competências de órgãos ambientais, fiscais e regulatórios, nem as atividades de perícia ou gerenciamento de bancos de dados da Polícia Federal.

Dados Exigidos nas Compras

As instituições autorizadas pelo Banco Central a comercializar ouro deverão registrar todas as compras realizadas, conforme regulamento, incluindo:

  • Posto de atendimento, agência ou estabelecimento responsável pela compra;
  • Região aurífera produtora;
  • Número da permissão de lavra garimpeira de origem;
  • Massa de ouro bruto comprada e transacionada;
  • Dados de identificação do vendedor (nome, CNPJ ou CPF, registro comercial) ou do representante;
  • Outras informações exigidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Taxa de Serviço “Touro”

Para custear a manutenção do sistema de rastreamento e o serviço de marcação física do ouro pela Casa da Moeda, o projeto cria a Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro). Os contribuintes serão todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a usar o sistema de rastreabilidade, com a taxa seguindo os princípios constitucionais de anualidade e noventena.

Com valor reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o projeto define dois valores: R$ 2,00 para emissão da Guia de Transporte e Custódia de Ouro e R$ 5,00 por grama de ouro pela marcação física. O dinheiro será receita vinculada no orçamento da União, destinada à Casa da Moeda, que informará anualmente ao Poder Executivo sobre a operacionalização do sistema, permitindo ajustes nos valores das taxas.

Regras para o Transporte

A prova de regularidade da posse e do transporte do ouro exigirá o registro das informações e a marcação física. Até a primeira compra, a guia de transporte será suficiente. Após a primeira compra, será necessária a apresentação da guia e da nota fiscal eletrônica da última transação, além de outras informações exigidas pela ANM ou órgãos ambientais.

Ao contrário da prática atual de apreensão do ouro com documentação irregular, o substitutivo prevê também o processo administrativo de perdimento na Receita Federal. O ouro fora do sistema de rastreabilidade será, por princípio, considerado ilegal. A apreensão e o perdimento ocorrerão se o ouro transportado ou sob custódia não tiver a documentação, registro no sistema de rastreamento e marcação física, ou se estiver acompanhado de documentação fiscal irregular, incompleta ou falsa.

A ANM regulamentará a emissão da guia de transporte, que deverá conter dados do vendedor e comprador, estado e município de origem, massa, teor de ouro, destino, dados do transportador e números de guias anteriores. Na primeira venda, a guia deve incluir o número da permissão de lavra, licença ambiental e origem do mercúrio utilizado. O período de transporte será de no máximo 30 dias da data de emissão.

Integração com o Sistema Financeiro

A ANM também regulamentará o uso do sistema de rastreamento para registrar informações cadastrais dos outorgados (para extração garimpeira ou ouro), compras realizadas por instituições autorizadas do Sistema Financeiro Nacional, gerenciar informações das guias de transporte, disponibilizar informações em transparência ativa e compartilhar dados com a Receita Federal, Banco Central, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e órgãos de segurança pública.

Restrição de Transporte por Região

O transporte do ouro da área de extração em lavra garimpeira até a instituição autorizada a comprá-lo deverá ocorrer exclusivamente dentro da circunscrição da região aurífera produtora, definida pela ANM com base em estudos do Serviço Geológico do Brasil. O transporte para fora dessa região antes da primeira compra sujeitará o infrator à apreensão e ao perdimento do ouro.

Gerenciamento de Riscos para DTVMs

O PL 3025/23 exige que as DTVMs mantenham estruturas de gerenciamento de riscos, conforme regulamento do Conselho Monetário Nacional (CMN). Essas estruturas devem identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar os riscos decorrentes da compra de ouro. Atualmente, brechas na legislação desobrigam as instituições de verificar a legalidade da origem do ouro, o que a Polícia Federal identifica como uma técnica para “esquentar” ouro de garimpo ilegal.

A estrutura exigida deverá verificar a veracidade das informações fornecidas pelo vendedor, incluindo a origem lícita do ouro, e adotar medidas de prevenção contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Irregularidades na tentativa de venda de ouro deverão ser informadas à ANM, Receita Federal e delegacia competente. As empresas compradoras deverão guardar arquivos digitais por dez anos referentes aos documentos que comprovem as informações da venda do ouro, independentemente do valor da operação, podendo ser solicitados pela Receita, Banco Central ou Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Restrições para Cargos Estratégicos

Pessoas titulares de processos minerários ou com poderes para comercializar ouro em nome de titulares de direitos minerários não poderão exercer controle societário, participar do grupo de controle ou ocupar cargos de administração ou funções em órgãos estatutários ou contratuais de instituições que realizam a primeira compra de ouro. Essa restrição se estende a cônjuges, companheiros e parentes, consanguíneos ou afins até o terceiro grau.

Da mesma forma, indivíduos com condenação penal transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por crimes como organização criminosa, receptação qualificada, extração/transporte/comercialização ilegal de ouro, lavagem de bens, grilagem, concussão, corrupção ativa/passiva, crimes contra a economia popular, fé pública (falsificação de documentos/numerários), ordem tributária ou apropriação indébita previdenciária, também serão impedidos de atuar nesses cargos. Um prazo de 60 dias para administradores e 120 dias para controladores será concedido a partir da publicação da futura lei para regularização.

Penalidades

O projeto reforça que a custódia, comercialização e transporte de ouro em desacordo com as novas regras sujeitará o infrator à responsabilização cível e criminal, além das penas definidas na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e no Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67).

Debates na Câmara

O relator, deputado Marx Beltrão, defendeu que as medidas do projeto garantem maior efetividade na fiscalização e controle das atividades ligadas ao ouro, destacando a regra de que a primeira venda só pode ser feita pelo titular da lavra e a primeira compra, por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Beltrão enfatizou a necessidade de um sistema de rastreabilidade com marcação física e digital, e registro de todas as transações, afirmando que a ausência da marcação física implicará apreensão, perdimento do metal, multa e implicações penais. Segundo ele, o projeto combate a lavagem de dinheiro, o “esquentamento” do ouro, o desmatamento e o crime organizado.

O deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE) apoiou a proposta, afirmando que ela cria mecanismos para melhorar a produção do ouro e garantir sua segurança contra o uso ilegal, citando a ocorrência de fraudes, lavagem de dinheiro, exploração ilegal e uso de contaminantes em comunidades indígenas.

Em contrapartida, o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) criticou a restrição da compra de ouro apenas por DTVMs, argumentando que isso criará um cartel. Ele mencionou que apenas três DTVMs atuam no Pará, algumas com envolvimento em compras de ouro ilegal e donos presos, sugerindo que o ouro do estado é frequentemente traficado para fora, inclusive para a Venezuela.

O deputado Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) classificou a exclusividade da Casa da Moeda na operacionalização do sistema de rastreabilidade como uma “reserva de mercado”, defendendo um processo licitatório para que a empresa com maior capacidade e menor preço preste o serviço. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou o que considerou uma “burocratização” do processo de compra do ouro pela exigência de marcação física e digital.

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