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Portaria oficializa perícia remota do INSS

Redação
Foto: © Tomaz Silva/Agência Brasil

Uma portaria divulgada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) estabelece diretrizes mais claras para as perícias médicas realizadas de forma remota pelos profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Apesar de o atendimento pericial ser conduzido à distância, os segurados deverão comparecer pessoalmente a uma Agência da Previdência Social (APS) no dia e horário marcados.

Na APS, o beneficiário passará por um processo de triagem, onde apresentará documentos pessoais e laudos médicos, que serão digitalizados e anexados ao pedido.

Após assinar um termo de consentimento, o segurado aguardará em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e acesso à internet para a realização da perícia.

O documento oficializa a teleperícia como um procedimento padrão da Perícia Médica Federal, regulamentando o uso da telemedicina para avaliações por videoconferência.

Essa modalidade otimiza a utilização do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central), que se torna o canal exclusivo para a realização das teleperícias.

As novas regras estabelecem que as Agências da Previdência Social (APS) podem servir como pontos de apoio para os beneficiários que realizam a teleperícia.

Objetivo da Portaria

O Ministério da Previdência Social informou que esses procedimentos já estavam em prática, e a portaria visa proporcionar maior clareza sobre a metodologia e as responsabilidades de todos os envolvidos.

Uma das principais vantagens desses procedimentos é a expansão do acesso à teleperícia para regiões remotas, onde há carência de peritos médicos do INSS.

Os atendimentos remotos serão, em sua maioria, realizados em horários extras por peritos médicos que optarem por trabalhar além de suas metas, em troca de bonificações.

Anteriormente, a teleperícia era utilizada apenas em casos específicos.

Com a implementação das novas diretrizes, o atendimento remoto ganha uma estrutura normativa mais robusta, especificando com mais precisão os tipos de perícias que podem ser conduzidas à distância pelos médicos peritos.

A portaria também especifica os procedimentos para os atendimentos nas APS, detalhando as responsabilidades de gestores, peritos e das unidades administrativas participantes.

Os serviços passíveis de avaliação remota incluem a perícia médica inicial, a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e outros que venham a ser autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas equipes técnicas do INSS.

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