Projeto de Lei 6542/25 estabelece novas regras para aterros sanitários
O Projeto de Lei 6542/25, de autoria do deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), estabelece normas gerais para o licenciamento, a instalação e a operação de aterros sanitários em todo o território nacional. A iniciativa, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa reforçar a proteção ambiental, hídrica e sanitária, bem como os direitos de povos e comunidades tradicionais.
A proposta determina que aterros sanitários só poderão funcionar mediante licenciamento ambiental completo, proibindo expressamente formas simplificadas, autodeclaratórias ou por adesão.
Será obrigatória a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) em casos de empreendimentos de grande porte, com capacidade igual ou superior a 100 toneladas por dia, ou quando localizados em áreas sensíveis.
O projeto define como áreas sensíveis, entre outras, regiões de recarga de aquíferos (formações geológicas subterrâneas que armazenam água), bacias hidrográficas estratégicas, mananciais de abastecimento humano, territórios indígenas ou quilombolas e áreas ocupadas por povos e comunidades tradicionais.
Proteção Hídrica
Nos casos em que o aterro estiver localizado em áreas com recursos hídricos relevantes, o licenciamento deverá incluir estudos técnicos detalhados sobre o solo e a água, análise de risco de contaminação, plano de prevenção de acidentes e garantia financeira para reparar eventuais danos.
Se houver risco de contaminação de aquíferos ou mananciais, o órgão ambiental competente deverá suspender o licenciamento ou a operação do empreendimento.
Participação Social
O texto prevê a realização de, no mínimo, quatro audiências públicas nas áreas afetadas para discutir o licenciamento ambiental de aterros sanitários.
Quando houver impacto sobre povos indígenas, comunidades quilombolas ou comunidades tradicionais, será compulsória a consulta prévia, livre e informada, além de uma audiência específica nessas localidades.
O Ministério Público deverá acompanhar todas as etapas do processo de licenciamento.
Justificativa do Projeto
Segundo o deputado Vanderlan Alves, a expansão de aterros em diversas regiões do país ocorre frequentemente sem a observância de critérios técnicos adequados, estudos ambientais aprofundados e efetiva participação popular.
O autor ressalta que a proposta não visa impedir a destinação apropriada dos resíduos sólidos, mas sim assegurar que a atividade seja realizada com responsabilidade, rigor técnico, transparência e respeito aos direitos fundamentais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.