A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 3525/24, que assegura à gestante o direito de ter um fotógrafo ou cinegrafista presente durante o parto. A proposta esclarece que este direito não substitui o acompanhante de apoio emocional, já previsto em lei.
O projeto, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, impede que hospitais e clínicas cobrem valores adicionais pela presença do profissional de fotografia ou vídeo. Além disso, proíbe que a gestante seja compelida a contratar serviços de fotógrafos vinculados à instituição de saúde.
A permissão para a presença do fotógrafo poderá ser restringida apenas em situações de risco comprovado à saúde da gestante. Nesses casos, a equipe médica deverá justificar a decisão e documentá-la no prontuário da paciente.
Profissionais de saúde que impedirem a entrada do fotógrafo sem justificativa poderão ser multados em valores que variam de 3 a 20 salários de referência, com a penalidade dobrando em caso de reincidência.
A deputada Clarissa Tércio (PP-PE), relatora da proposta, afirmou que o projeto preenche uma lacuna que obrigava as mulheres a optar entre o apoio emocional e o registro profissional do parto. Segundo a deputada, “Negar às famílias o direito de documentar adequadamente esse evento significa desconhecer a realidade cultural atual e limitar artificialmente a expressão da valorização da maternidade e da família”.
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), autor do projeto, argumenta que a restrição à contratação de fotógrafos externos pelos hospitais configura uma prática abusiva contra o consumidor.
Próximas Etapas
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto se torne lei, ele ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.