A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2599/24. A proposta visa incluir formalmente o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Atualmente, o SCFV já opera, mas sua regulamentação se dá por meio de resoluções e normas técnicas, sem uma previsão específica na legislação principal.
Este serviço integra a proteção social básica, oferecendo atividades em grupo com o objetivo de prevenir situações de risco social e fortalecer os laços familiares e comunitários.
Centros de Referência
O texto aprovado estabelece que o serviço poderá ser ofertado tanto nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) quanto em outras unidades a eles referenciadas. A meta é assegurar que os beneficiários desenvolvam capacidades e autonomia em todas as fases da vida.
A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou uma emenda para esclarecer que o serviço também pode ser executado por organizações da sociedade civil e por centros especializados para crianças, jovens e idosos.
A deputada Laura Carneiro explicou que a emenda incorpora essas modalidades alternativas de prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e sublinha o caráter complementar do serviço com outras iniciativas sociais, não se limitando ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif).
A autora do projeto, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), defende que a alteração legislativa garantirá a continuidade do serviço, desvinculando-o de decisões administrativas temporárias. Ela enfatiza que o crescimento da população idosa no Brasil demanda a ampliação e a consolidação legal desses centros em todas as regiões do país.
Próximas Etapas
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.